A Comissão Eleitoral, no uso de
suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições
sindicais a realizarem-se nos dias 24 e 25 de setembro de 2014, como segue:
1. A eleição será coordenada pela
Comissão Eleitoral composta por dois representantes do movimento sindical
composta pelos trabalhadores Elton Lima e Daniel Trindade, com reunião
específica para este fim, e três delegados sindicais escolhidos em reunião do
Conselho de Delegados, sendo esta formada pelos servidores Lúcia Teresinha dos
Santos Goulart, Carla Patrícia Brum Cardoso e Elza Maria Zabala da Silva.
2. Ocorrerão eleições gerais para
a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de
setenta e seis (76) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove
(09) membros; Conselho Deliberativo, cinquenta e sete membros (57);
Conselho Fiscal, dez (10) membros, conforme estatuto da entidade.
Parágrafo único: São considerados
aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados
em tempo não inferior a seis(6) meses no momento da inscrição.
3. A eleição será realizada
durante os dias vinte e quatro (24) de setembro, no período entre 9h e
21h30min,e no dia vinte e cinco (25) de setembro, no período entre 9h e
18h30min, sempre de forma ininterrupta.
4. São considerados eleitores
somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição
estejam em dia com a entidade tendo no mínimo uma contribuição.
Parágrafo Único: No momento de
votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto
(RG, CNH em dia, passaporte ou carteira de registro profissional), carteira de
sócio do SIMP ou então carteira do Fundo de Assistência Médica (FAM) estando
com validade em dia.
5. As chapas podem ser inscritas
no dia dez (10) de setembro, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às
17h30min, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de
identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da
documentação para fins de inscrição.
Parágrafo Único: Até às 17h do
dia onze (11) de setembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das
inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das
chapas.
6. Qualquer interessado, bem como
a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou
ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 9h às 11h30min do
dia doze (12) de setembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão
divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.
Parágrafo Único: A partir da
homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou
seja, pós 16h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se
estas até às 23h59min do dia vinte e três (23) de setembro.
7. São requisitos essenciais e
imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:
a) Nome de cada componente;
b) Número de matrícula
funcional;
c) Assinatura de cada
componente;
d) Cópia de documento
oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em
que conste o número do CPF;
e) Cópia de documento que
conste o número de inscrição do PIS/PASEP, podendo ser através da Ficha
Funcional, RG, Carteira de Trabalho ou Cartão de Inscrição do PIS/PASEP.
Parágrafo Único: A comissão
eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes
requisitos essenciais e imprescindíveis.
8. A inscrição da chapa se dará
mediante a entrega de toda a documentação necessária mediante recibo por parte
da Comissão Eleitoral.
9. Encerrado o prazo de registro
das chapas, dia 10 (dez) de setembro, a Comissão Eleitoral providenciará a
imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de
inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às
diretorias-executivas.
10. As mesas coletoras de votos
funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão
Eleitoral.
11. A Comissão Eleitoral indicará
e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os
integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.
12. Cada chapa poderá inscrever
até 30 (trinta) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 11h30min e das
13h30min às 17h do dia vinte e dois (22) de setembro, junto a Comissão
Eleitoral, na sede do SIMP.
Parágrafo único: nos dias da
eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos
mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.
13. Serão instaladas zonas
eleitorais itinerantes e urnas fixas na sede do SIMP, em roteiro determinado
pela Comissão Eleitoral.
14. A Comissão Eleitoral
divulgará o roteiro das urnas uma (01) hora antes do início do pleito.
15. O material da votação, com as
cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será
entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra
entrega de recibo do material fornecido.
16. Somente permanecerão no
recinto de cada seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo
necessário à votação, o eleitor.
17. Na sede do SIMP haverá duas
urnas fixas, sendo uma específica para sócios aposentados e outra de caráter
geral, sendo esta com o objetivo de coletar todos os votos em separado.
18. Os eleitores que não
constarem na lista de votantes, somente poderão votar em separado na urna
instalada na sede do SIMP, devendo comprovar a condição de sócio do Sindicato,
tendo pelo menos uma contribuição em dia, mediante a apresentação do último
contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando
listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.
19. O voto será coletado e
colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez,
colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante,
garantido assim o sigilo do voto.
20. Em caso de verificar-se que o
votante votou tanto na urna itinerante quanto na urna fixa de caráter geral,
será desconsiderado o voto da última.
21. Ao término do primeiro dia de
trabalho, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas
pelos mesários e fiscais.
22. O mesário preencherá a ata
colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação de cada
dia.
23. Ao final do primeiro dia de
votação, as urnas e os materiais de votação, incluindo cédulas ainda não
utilizadas, serão depositadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral na
presença dos fiscais, em local onde possam permanecer com segurança na sede do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas
(PREVPEL), garantindo-se assim a lisura dos trabalhos.
24. No segundo dia das eleições a
Comissão Eleitoral recolherá as urnas no PREVPEL, com a presença de um
representante de cada chapa, conduzindo-as até a sede do SIMP, onde estas serão
entregues aos mesários correspondentes.
25. A abertura das urnas no
segundo dia deverá ser feita pelo mesário, na presença dos fiscais, após
verificado que as mesmas permaneceram invioladas.
26. Encerrados os trabalhos de
votação no segundo dia, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes,
rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de
escrutínio, na sede do SIMP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.
27. Na entrega do material,
revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de
fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.
28. A Comissão Eleitoral definirá
três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e
não pertencentes ao quadro funcional.
29. O processo de escrutínio será
feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Serão
admitidos dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada
chapa, além da Assessoria Jurídica do Sindicato.
30. Serão apuradas primeiramente
todas as urnas itinerantes, e posteriormente a urna fixa de caráter geral, para
os casos conforme artigo 20 deste regimento, além da fixa destinada aos
aposentados.
31. Durante os dois dias e
horários de votação somente poderão permanecer no interior da sede do SIMP,
além dos integrantes da Comissão Eleitoral, funcionários da entidade, equipe de
segurança da entidade, um fiscal de cada chapa inscrita, um advogado de cada
chapa, a Assessoria Jurídica e a atual Direção Executiva do Sindicato, por
estes serem os representantes legais da entidade e responderem pela integridade
física e patrimonial até o término de sua gestão.
32. Os casos omissos a esse
regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.