EDITAL Nº 01/2020
O PRESIDENTE DO SIMPIM (Sindicato dos
Municipários de Pinheiro Machado/RS), MARCIO DUARTE GARCIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, ABRE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO, ENTRE DEPENDENTES DE SÓCIOS DO
SIMPIM, VISANDO À admissão PARA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA de AUXILIAR DE
ESCRITÓRIO GERAL.
A presente Seleção dar-se-á conforme as
instruções que seguem:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A Seleção objeto deste Edital, será
realizada mediante análise de títulos, conforme critérios dispostos no Anexo I.
1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento
prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e
participação desta seleção.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo,
deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. Os contratos de experiência oriundos
desta Seleção serão regidos pela CLT.
2. DO CARGO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA,
ATRIBUIÇÕES E VAGAS.
2.1. Os candidatos inscritos constituirão
lista de profissionais disponíveis ao preenchimento imediato de 1(uma) vaga, a
ser contratado em regime de experiência para o exercício das funções de Auxiliar
de Escritório Geral. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
2.2. São qualificações exigidas para o cargo:
2.2.1. Ensino Médio completo, comprovado
mediante Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão de instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
2.2.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3. A inscrição será gratuita e implicará no
conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.1. A inscrição para esta Seleção será presencial
na sede do SIMPIM a Rua Dr. Barcelos 430 Pinheiro Machado/RS.
3.2. O período de inscrições será das 09h30min
do dia 31 de agosto até às 17h do dia 08 de setembro de 2020.
3.3. Não haverá, sob qualquer pretexto,
inscrição fora do prazo estabelecido.
3.3.1. A inscrição se dará por entrega de
envelope devidamente identificado com os dados do concorrente contendo currículo
com dados e cópia de títulos.
3.4. O candidato deve atender aos seguintes
pré-requisitos fundamentais para a inscrição e o posterior preenchimento da
vaga:
3.4.1. Possuir nacionalidade brasileira;
3.4.2. Encontrar-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos;
3.4.3. Conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas no presente Edital;
3.4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.4.5. Gozar de boa saúde física e mental;
3.4.6. Possuir o nível de escolaridade exigido
para o cargo;
3.4.7. Ser dependente de Sócio do Sindicato
dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
4.1. A Seleção será conduzida pela diretoria
do sindicato.
4.2. A avaliação dos candidatos inscritos
para a Seleção será realizada por meio da análise dos títulos apresentados, de
acordo com os critérios dispostos no Anexo I.
4.3. A comprovação da experiência por tempo
de serviço pertinente à área de atuação será feita através de:
4.3.1. Atestado emitido pela entidade
empregadora, em folha timbrada, devidamente assinado e com firma reconhecida;
4.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência
Social -CTPS, constando o período trabalhado, de acordo com os critérios
dispostos no Anexo I.
4.4. Para a classificação final dos candidatos,
em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
4.4.1. Experiência por tempo de serviço
comprovado, prevalecendo o que tiver maior tempo;
4.4.2. Maior pontuação por grau de
escolaridade acima do exigido para o cargo;
4.4.3. Maior pontuação por participação em
cursos de qualificação;
4.4.4. Persistindo o empate, o candidato com
maior idade.
Registre-se e
publique-se.
Marcio Duarte Garcia
Presidente
ANEXO I – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CATEGORIAS |
PONTUAÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
1) Grau de escolaridade acima do exigido para o cargo. |
Diploma ou Certificado de Conclusão expedido pela
entidade promotora |
|
a)
Ensino técnico |
0,5 |
|
b)
Graduação |
0,5 |
|
c)
Curso de Pós Graduação e especialização |
1,0 |
|
2) Experiência profissional comprovada no cargo na área
administrativa |
||
a) Experiência mínima de até 6 (seis)
meses. |
1,0 |
Atestado emitido pela entidade empregadora, em folha
timbrada, devidamente assinado e com firma reconhecida; ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social-CTPS constando o período trabalhado |
b) Experiência de 6 (seis) meses a 1 (um)
ano. |
1,5 |
|
c) Experiência de mais de 1 (um) ano |
2,0 |
|
|
|
|
3) Participação em cursos de qualificação, seminários,
palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a
áreas afins, outros |
Certificado ou
atestado expedido pela entidade promotora; |
|
a) Carga horária de no mínimo 8 (oito)
horas/aula até 20 (vinte) horas/aula |
0,2 |
|
b) Carga horária de 20 (vinte) horas/aula
até 40 (quarenta) horas/aula |
0,3 |
|
c) Carga horária acima de 40 (quarenta)
horas/aula |
0,5 |
|
|
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO:
a)
O candidato poderá apresentar quantos títulos lhe convier, dentro das
categorias acima discriminadas.
b)
A pontuação dos títulos na Categoria I-“Grau de escolaridade acima do exigido
para o cargo”, é acumulável, não podendo ser apresentado mais de um comprovante
para o mesmo grau de qualificação, até o máximo de 3(três) pontos.
c) A pontuação dos títulos na Categoria II
-“Experiência profissional comprovada no cargo ou na área de inspeção ou
fiscalização” não é acumulável, sendo considerada a soma do tempo de serviço
entre todos os contratos apresentados como comprovação para fins da análise e
atribuição da pontuação, até o máximo de 2 (dois) pontos.
d) A pontuação dos títulos na Categoria III
-“Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos,
projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros” é
acumulável, sendo considerada a carga horária de cada comprovante apresentado,
até o máximo de 5 (cinco) pontos.
e) Para a finalidade de avaliação dos títulos
na Categoria III -“Participação em cursos de qualificação, seminários,
palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a
áreas afins, outros”, somente serão aceitos certificados emitidos com data de
até no máximo 2 (dois) anos da data da inscrição.
f) A soma dos títulos apresentados não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, caso em que os demais títulos serão desconsiderados.