segunda-feira, 8 de outubro de 2012

CARTA COMPROMISSO


O Sindicato  dos Municipários de Pinheiro Machado-SiMPiM, esclarece que todos os candidatos a Prefeito assinaram a Carta Compromisso, iniciando dia 02/10/2012, às 15h e 30minutos com o candidato a Prefeito do PDT, José Antônio Duarte Rosa. Dia 03/10/2012, às 14h o candidato a Prefeito do PTB, José Felipe da Feira, Colição Unidos por Pinheiro Machado(PTB,PP,PSB e PC do B) e às 16h o candidato à Prefeito do PSDB, Jacson Luiz Fagundes Cabral, Coligação Pinheiro Machado Pode Mais (PSDB,PMDB,DEM e PRB). Dia 04/10/2012, às 10h o candidato a Prefeito do PT, Luiz Fernando de Àvila Leivas.

Segue abaixo a Carta Compromisso, a mesma foi registrada no cartório

CARTA COMPROMISSO


O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO - SiMPiM, através de sua Diretoria, avaliam que há condições favoráveis para a construção e implementação das reivindicações apresentadas abaixo, através da Plataforma-Eleições Municipais-2012, Por um Município Decente e Democrático, portanto vem através deste firmar compromisso perante os candidatos a prefeito do município de Pinheiro Machado/RS, para que os mesmos, independente do resultado do pleito eleitoral, se comprometam em priorizar a analise e consequentemente o atendimento das propostas aqui elencadas.

COMPROMISSO ECONÔMICO

01- AUMENTO SALARIAL

1.1 – REPOSIÇÃO SALARIAL – Alteração da Lei da Data base, estabelecendo o mês de fevereiro para revisão e aplicação do índice inflacionário do ano anterior com vistas a recuperação das perdas salariais.

1.2 – AUMENTO REAL – Reajuste mínimo de 20% sobre os salários vigentes , a ser escalonado durante os quatro anos, com o intuito de recuperar a defasagem dos salários bases com relação ao salário mínimo nacional.

1.3 – PISO SALARIAL – Cumprimento do piso nacional dos professores previsto na Lei 11.738/08.

1.4 - VALE ALIMENTAÇÃO – Alteração da Lei que instituiu o vale alimentação, com aplicação de índice de reajuste anual.

1.5- DIÁRIA DOS FUNCIONARIOS – Alteração anual dos valores concedidos aos servidores públicos municipais a titulo de diárias, equiparando-as aos valores concedidos aos Secretários e Assessores Jurídicos.


COMPROMISSO DE PROTEÇÃO AO FUNCIONALISMO

1.1- CIPA –Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visando a melhoria das condições de trabalho, na garantia de investimentos em segurança coletiva, em programas de combate a LER, em equipamentos de Proteção individual e treinamento e capacitação profissional.

1.2 – ASSÉDIO MORAL – Criação de Lei que proíba a pratica de assédio moral nas repartições públicas.

1.3 – AUTONOMIA BANCARIA – Liberdade para escolha da agencia bancaria para recebimento de salário e contratação de empréstimos pelo servidor.

1.4 – FAPS – Revisão da Lei de criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores municipais, criando a aposentadoria especial e garantia do repasse patronal. Cumprimento dos acordos e parcelamentos.


COMPROMISSO SINDICAL

1.1 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Repasse dos valores descontados dos servidores a titulo de contribuição sindical na data estabelecida por Lei Federal em favor da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul-FEMERGS, entidade a qual este sindicato é filiado e repasse do valor das mensalidades e dos convênios dos associados até o dia cinco de cada mês.

1.2 – REPRESENTAÇÃO SINDICAL – Revisão do Estatuto do Servidor para garantia das vantagens, benefícios e adicionais aos servidores em mandato classista.

1.3 – FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES- Respeito as solicitações de informações do sindicato respondendo aos ofícios dentro do prazo legal.

COMPROMISSOS GERAIS

1.1 – PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS – Revisão dos Estatutos: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Nº 2.273/2002 e Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Nº 1.123/1986.

1.2 – LICENÇA MATERNIDADE – Ampliação para 180 DIAS.

1.3 – RECURSOS PÚBLICOS – Transparência na utilização dos recursos públicos de cada Secretaria.

E assim , por estar em perfeito acordo com as solicitações neste documento apresentadas, compromete-se, uma vez eleito, a implementá-las quando na Administração Municipal.

Para tornar público este compromisso, assumido perante a categoria dos servidores públicos municipais, será o presente instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro desta Comarca.



Pinheiro Machado, outubro de 2012.


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