O prefeito de Sant'Ana do
Livramento sancionou, no dia 20 de dezembro, a Lei nº 6.564, dispõe sobre a
concessão de adicional por grau de escolaridade aos servidores públicos do
quadro efetivo do Poder Executivo municipal.
O adicional é uma conquista da organização dos municipários e da luta do
Sindicato dos Municipários de Sant’Ana do Livramento. O secretário de Formação
da FEMERGS, Gerson Pereira, acompanhou a trajetória de luta.
O Adicional de Escolaridade é devido ao servidor que comprove possuir grau de
escolaridade superior ao fixado por lei para o respectivo cargo,
caracterizando-se como uma vantagem cuja finalidade é estimular a formação,
qualificação e capacitação continuada dos servidores públicos municipais.
O adicional de escolaridade dar-se-á através da mudança de nível, dentro da
classe do cargo a que pertence o servidor. Os níveis são I, II, III e IV, sendo
o nível I correspondente à escolaridade exigida para o provimento do cargo.
A alteração de nível deverá ser requerida pelo servidor interessado, no período
compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de cada ano e terá vigência a
partir do mês de janeiro do ano subsequente, desde que o servidor apresente a
documentação que comprove a conclusão da qualificação necessária para a
concessão da vantagem.
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