O Sindicato dos Municipários de
Pelotas, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória
judicial garantindo o pagamento do piso na forma da Lei, como salário padrão,
para uma professora da rede municipal. Esta é a primeira decisão judicial com
relação ao piso do magistério em que houve a efetiva implementação de seu
pagamento em que não cabe mais recurso para o Município.
A ação tramitou na Justiça do
Trabalho por se tratar de professora do regime Celetista, ou seja, regida pelas
normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença de primeiro grau foi
procedente, condenando o Município à implementação do piso em folha e ao
pagamento das diferenças salariais a partir de 01/01/2010, com reflexos em 13º
salário, férias, incentivo, hora-atividade, complemento de carga horária e
FGTS. O Município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, que
manteve a decisão de Primeiro Grau. Não houve interposição de recuso ao
Tribunal Superior do Trabalho e a ação transitou em julgado, se esgotando as
chances de rediscutir a matéria.
O processo retornou para a Vara
de origem, onde determinou que o Município passasse a pagar o piso
imediatamente, o que de fato aconteceu. Desta forma, a partir de novembro de
2013 esta professora passou a receber R$ 783,50 de padrão (piso da época para
20h), enquanto até o mês anterior (outubro) havia recebido R$ 542,80 de
vencimento básico (padrão + compl. de piso + compl. de lei municipal).
Atualmente, o processo se encontra em fase de liquidação, onde será
apurado o crédito devido à autora relativo às diferenças de piso no período
anterior.
É importante destacar que este
processo se trata de ação trabalhista, ou seja, relativo à professora celetista
(CLT), lembrando que as ações dos professores estatutários são de competência
da Justiça Estadual (Fôro), as quais se encontram suspensas em razão da Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que terá sua decisão
vinculada a todos os professores estatutários. Tal iniciativa do MP/RS se deve
à procedência e êxito das ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica
do Simp.
Quanto às diferenças que serão
apuradas em liquidação de sentença na ação trabalhista mencionada, foi
determinado o cômputo desde janeiro de 2010, mas atualmente já é pacífico o
entendimento que o piso é devido a partir de abril de 2011, em razão da decisão
dos embargos de declaração nos autos da ADIN nº 4.167 (decisão do STF a
respeito da constitucionalidade da Lei do Piso).
Sobre a recente Lei Municipal
6.076/2014, sancionada em janeiro, o objetivo da mesma é complementar os
vencimentos de todos os professores, ativos e inativos, que tenham somente a
formação em nível de magistério e não percebam o incentivo a titulação, com o
argumento de pagar o piso a estes já que, segundo alegação do Executivo, todos
os demais já o percebiam.
Já está disponível no
contracheque de fevereiro tal complemento aos profissionais abrangidos,
inclusive retroativo a outubro do ano passado, mas esta parcela somente é
concedida para aqueles professores cujos vencimentos não cheguem a R$ 848,50
(piso para 20h, conforme recente portaria do MEC), ou seja, a Prefeitura
considera o salário padrão, somado aos avanços, hora atividade mais
complementação de piso (para chegar à base de cálculo das vantagens), somado ao
complemento de Lei Municipal (para chegar ao salário mínimo nacional) e ainda
outras vantagens pessoais do servidor e, aí sim, caso não chegue ao valor do
piso, é paga a complementação com a diferença estabelecida por esta Lei.
Esta metodologia utilizada pelo
Município era aquela admitida pela Lei do Piso até dezembro de 2009, onde os
Estados e Municípios, para se adequarem ao cumprimento como salário padrão a
partir de janeiro de 2010, poderiam somar todas as vantagens individuais e
complementá-las, se necessário, para atingir o valor de R$ 950,00 que era o da
época.
Conforme Tiago Botelho, diretor
do Simp, há uma contradição do próprio Executivo com relação ao pagamento do
piso. “Enquanto o prefeito afirma que com a recente Lei Municipal de
complemento houve a regularização do pagamento do piso a todos os professores,
o secretário de Educação afirmou na imprensa que para pagá-lo na forma decidida
pelo STF teria de haver uma reestruturação do Plano de Carreira do magistério,
ou seja, admite que a Prefeitura não paga o piso como deveria ocorrer”, afirma.
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