sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

SALÁRIO MATERNIDADE


A 4ª Vara Federal de Joinville concedeu salário-maternidade a Marcos Antônio Denke que perdeu a mulher por complicações no parto após dar à luz a primeira filha do casal. A Lei 12.873/13 estendeu o salário-maternidade ao homem (segurado da Previdência Social) nos casos de adoção ou nas hipóteses em que a mulher ou homem que fazia jus ao salário-maternidade vier a falecer. No caso de Marcos a decisão foi considerada excepcional porque a esposa não contribuía para a Previdência Social desde 2011. Conheça a Lei: http://bit.ly/1DySeyZ

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