A 4ª Vara Federal
de Joinville concedeu salário-maternidade a Marcos Antônio Denke que perdeu a
mulher por complicações no parto após dar à luz a primeira filha do casal.
A Lei 12.873/13 estendeu o salário-maternidade ao homem (segurado da
Previdência Social) nos casos de adoção ou nas hipóteses em que a mulher ou
homem que fazia jus ao salário-maternidade vier a falecer. No caso de Marcos a
decisão foi considerada excepcional porque a esposa não contribuía para a
Previdência Social desde 2011. Conheça a Lei: http://bit.ly/1DySeyZ
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