EDITAL N° 01/2016
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PINHEIRO MACHADO, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, na cidade de Pinheiro
Machado – RS, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à
contratação de PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, para atender as necessidades temporárias e de excepcional
interesse público, até quando houver a exigência imprescindível para o
preenchimento de vagas existentes nas Escolas Municipais, de acordo com o Art.
37, inciso IX da Constituição Federal; artigos 233 a 237 da Lei Municipal nº
2273/2002, que serão conforme instruções abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
DE: 28 e 29 DEJANEIRO e 03 DE
FEVEREIRO DE 2016
Horário: 8h30min às 11h30min e 13h30min às 16h
Local: SMEC- sala do Conselho Municipal de Educação
Rua Nico de Oliveira, 476 – Fone: (053) 3248 3503
Horário: 8h30min às 11h30min e 13h30min às 16h
Local: SMEC- sala do Conselho Municipal de Educação
Rua Nico de Oliveira, 476 – Fone: (053) 3248 3503
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
Idade mínima de 18 anos;
Ter compatibilidade de horário e disponibilidade para trabalhar nos dias de
funcionamento das Escolas para que forem designados.
Se o candidato for professor efetivo ou contratado na rede municipal ou
estadual, possua somente uma matrícula, conforme previsto na Constituição
Federal, art. 37, XVI;
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura plena na área pretendida.
Documentação exigida para inscrição
-Comprovante de taxa de inscrição da
Secretaria Municipal da Fazenda- VALOR R$ 30,00
-Documento com foto atualizada (original e xerox);
-Comprovante de Escolaridade: Diploma de Conclusão do Curso ou Certificado de
Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino (original e xerox) da
Licenciatura Plena específica da área pretendida.
- Títulos para professor: (original e
xerox)
• Certificado de Pós Graduação;
• Certificado de Graduação, desde que não seja o utilizado para a inscrição;
• Certificado de cursos, seminários, fóruns entre outros com o respectivo
registro, no mínimo de 20h, na área educacional, com validade os realizados a
partir de 01/01/2015.
OBS.: Será aceita inscrição por
Procuração, com firma reconhecida e autenticada no Tabelionato.
No momento da inscrição o candidato
deverá proceder a entrega dos títulos, conforme acima, se os possuir.
Somente serão avaliados títulos até a pontuação máxima de 10(dez) pontos.
Critérios para o processo seletivo
Prova de títulos, conforme tabela de
avaliação no anexo II;
prova escrita classificatória
(objetiva), com base nos programas constantes no anexos I ; a prova escrita
terá o valor de 90 (noventa) pontos;
prova de títulos , que terá o valor máximo de 10 (dez) pontos.
Em caso de empate terá preferência
o(a) candidato(a) que obtiver:
Maior número de pontos:
• 1º- Na prova de Conhecimentos Específicos;
• 2º- Na prova de Língua Portuguesa;
• 3º- Na prova de Legislação e
• 4º- Prova de títulos, conforme tabela de avaliação no anexo II.
Persistindo o empate, a classificação
será feita por sorteio, na SMEC, no dia 12 de fevereiro de 2016, às 15h, quando
os candidatos envolvidos poderão se fazer presentes, se assim o desejarem,
sendo lavrada ata dos resultados, que deverá ser assinada por todos os
presentes.
Realização das provas
O candidato deverá estar no local da prova, às 18h30min, munido de
comprovante de inscrição, documento de identificação e caneta azul ou preta.
Dia: 11 DE FEVEREIRO de 2016
Horário: início 19h – término 22h
Local: Colégio Estadual General Hipólito Ribeiro
Identificação das provas
A identificação das provas ocorrerá na
SMEC, no dia 12 de fevereiro de 2016, às 14h, quando os candidatos envolvidos
poderão se fazer presentes, se assim o desejarem, sendo lavrada Ata , que
deverá ser assinada pela Comissão Organizadora e por todos os presentes.
REMUNERAÇÃO
As remunerações obedecerão aos padrões
da Prefeitura Municipal de acordo com a legislação vigente:
Professor com 20 h/semanais
• Com Ensino superior e pós graduação- ... R$ 1.268,74
• Com Ensino superior..................................R$ 951,56
CONDIÇÕES DE TRABALHO
• Horário: 20 horas semanais de
trabalho
• Lotação: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
• Exercício: Escolas Municipais.
DO CONTRATO
Os contratos serão regidos pelo
direito administrativo, com remuneração dos profissionais correspondentes a dos
professores de carreira, consoante Legislação Municipal pertinente e terão
vigência pelo período letivo de 2016, podendo ser revogados nas hipóteses
legais cabíveis ou por interesse de uma das partes, sendo que neste caso
dependerá de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
DO PROVIMENTO
O Candidato selecionado deverá
apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de ser contratado:
• Idade Mínima de 18 anos;
• Comprovante Médico de Aptidão Física e Mental;
• 02 Fotos 3 X 4;
• Apresentar Carteira de Trabalho
Xerox:
• Título Eleitoral e comprovante da última eleição (02 cópias);
• Carteira de Identidade (02 cópias);
• CPF (02 cópias);
• PIS/PASEP (02 cópias);
• Certidão de Casamento ou Nascimento (02 cópias);
• Certidão de Nascimento (filhos menores de 18 anos (01 cópias);
• Histórico Escolar e/ou Atestado ( filhos menores de 18 anos);
• Diploma de Conclusão do curso ou Certificado de Conclusão de Curso expedido
pela Instituição de Ensino (02 cópias);
• Certificado de conclusão de Pós-Graduação na hora da apresentação dos
documentos (02 cópias);
• Certificado de Quitação do Serviço Militar (02 cópias);
• Comprovante Residência (02 cópias).
VAGAS:
Educação Infantil e Anos Iniciais: Até 38
Anos Finais – Área do Conhecimento: Até 11
Língua Portuguesa/Inglesa: até 03 vagas
História: até 02 vagas
Geografia: até 03 vagas
Matemática: até 03 vagas
OBS: Os professores contratados poderão ter que completar sua carga
horária em componentes curriculares a fins e ainda em mais de uma escola.
O Candidato selecionado deverá
apresentar a documentação solicitada na SMEC para a assinatura do contrato até
48h após a divulgação dos selecionados, o não atendimento a esta observação,
ocasionará a desclassificação do mesmo, sendo chamado o próximo candidato.
NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO
Esta seleção reger-se-á pelas normas
deste Edital, sendo as dúvidas sanadas: pela Comissão Organizadora do Processo
seletivo simplificado, pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Desporto e em última instância pelo Chefe do Poder Executivo.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, destinado à
contratação dos cargos descritos neste Edital, que terá a missão de organizar,
coordenar, estabelecer regras, dirimir dúvidas e divulgar os resultados, será
designada por Ato do Poder Executivo Municipal.
OBSERVAÇÕES GERAIS
As publicações sobre o processamento
desta Seleção serão feitas através de Editais.
Quando da inscrição, o candidato aceita os termos deste EDITAL e assume o
compromisso, de concordar com as condições do Processo seletivo, tais como se
encontram estabelecidas.
O Edital com a homologação dos resultados será divulgado dia 17 de fevereiro de
2016 a partir das 13h.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinheiro Machado,
em 27 de janeiro de 2016.
Ronaldo Costa Madruga
Prefeito Municipal em exercício
Registre e Publique-se
Luiz Henrique Chagas da Silva
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS DAS PROVAS – Educação
Infantil, Anos Iniciais e Finais
Língua Portuguesa:
• Interpretação de texto, Acentuação, Ortografia, Crase, Concordância Nominal e
Verbal, Verbos, Uso dos Porquês, Classes gramaticais, Pronomes, Preposições,
Conjunções.
De acordo com o acordo ortográfico da Língua Portuguesa que está em vigor desde
2009.
Legislação:
• LDB 9394/96 Atualizada;
• Lei 8069/90 – ECA- atualizado.
• Lei 13005/2014- Plano Nacional de Educação
• Lei 1123/86-Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Conhecimentos específicos:
• Inclusão
• Ingresso na Educação Infantil
• Base nacional comum
• Bullying
• Ensino aprendizagem
• Aprendendo e ensinando
ANEXO II
TABELA DE TÍTULOS
ITENS PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO OBSERVAÇÃO
I) Habilitações:
a) Graduação
b) Cursos de Pós-Graduação
a fim na área da educação
04
03 Diploma ou Certificado de conclusão
expedido pela Entidade Promotora. Será avaliado somente o curso de maior valor
e que não tenha sido utilizado como critério de inscrição
II)Cursos, Encontros e Outros:
c) De 20 a 39 horas;
b) De 40 horas a 99 horas
c) Cursos na área da educação com mais
de 100 horas
Certificado ou Atestado Expedido pela Entidade Promotora.
Nos Certificados ou Atestados deverá constar o registro.
Valor máximo de títulos: 10 pontos.
Obs.: Encontros e Outros: aceitos
somente os realizados a partir de 01/01/2015
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
PROFESSORES/2016
• 28 e 29/01/2016 e 03/02/2016 -
Inscrições
• 04/02/16- Publicação das inscrições
• 05/02/16- Recursos das inscrições
• 10/02/16 - Homologação das
inscrições
• 11/02/15- Aplicação das provas
Publicação do gabarito
• 12/02/16- Identificação das provas
Sorteio desempate, se houver
• 15/02/16- Publicação dos resultados
• 16/02/16- Recursos dos resultados
• 17/02/16- Homologação dos resultados
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