I. Nota Oficial da CUT sobre a revisão do saldo do FGTS
A CUT solicitou ao DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) – órgão de assessoria
do conjunto do movimento sindical - um amplo e completo estudo sobre as
possíveis defasagens na correção monetária das contas do FGTS – Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. A assessoria jurídica da CUT também está
analisando as medidas coletivas que podem ser tomadas para defender os interesses
da classe trabalhadora.
Desde 1991, as correções são de capitalização de 3%
ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em 2001, o STJ – Superior Tribunal de
Justiça editou a súmula 252 reconhecendo a TR como fator de correção dos saldos
das contas do FGTS. Este índice, porém, tem ficado abaixo da inflação. Em 2012,
por exemplo, a correção das contas do FGTS foi de 3% e a inflação foi de 5,8%.
Os estudos solicitados pela CUT para fundamentar
uma decisão segura em defesa dos interesses da classe trabalhadora deverão
ficar prontos até o dia 7. Só então, tomaremos uma decisão que será amplamente
comunicada a todos os dirigentes em primeiro lugar e, depois, a todos/as
trabalhadores/as através da mídia formal e do site da nossa Central.
Neste sentido, a CUT Nacional orienta as CUT’s
Estaduais, Confederações, Federações e Sindicatos a aguardarem a decisão da
Executiva Nacional. Enquanto isso, é fundamental que os dirigentes CUTistas
orientem todos/as os/as trabalhadores/as a não assinarem nenhum tipo de
documento ou procuração para entrar com ações judiciais.
É importante ressaltar que a CUT defende um amplo
processo de negociação com o governo, com o Conselho Curador do FGTS, a Caixa
Econômica Federal e todos os órgãos envolvidos na gestão do Fundo para
reivindicar a revisão do saldo das contas e sugerir novos critérios para
atualização dos índices no futuro.
Se essas negociações não resultarem e um acordo que
repare eventuais perdas passadas e evite perdas futuras, a CUT entrará com
ações judiciais para proteger os interesses dos trabalhadores.
ACESSE O LINK PARA CONHECER A NOTA TÉCNICA DO
DIEESE SOBRE O FGTS:
II. Aviso Prévio
A CUT RS, através do seu coletivo jurídico, orienta
que os sindicatos para buscarem a indenização dos dias excederem os 30 dias de
aviso prévio mediante mobilização dos trabalhadores. Ou seja, somente a
mobilização pode garantir a aplicabilidade da lei. Sugerimos também que se faça
uma leitura atenta da Nota Técnica do Ministério do Trabalho (ver o link
abaixo) para fundamentar a nossa argumentação.
ATENÇÃO: ACESSE O LINK PARA CONHECER A NOTA TÉCNICA
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE AVISO PRÉVIO:
Antonio Guntzel Simone Goldschmidt
Secretário
de Relações de Trabalho Secretária
Geral
Adm: Silviane Medeiros
Nenhum comentário:
Postar um comentário