quarta-feira, 17 de julho de 2013

INFORMAÇÃO - COLETIVO JURÍDICO DA CUT RS

I.       Nota Oficial da CUT sobre a revisão do saldo do FGTS
A CUT solicitou ao DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) – órgão de assessoria do conjunto do movimento sindical - um amplo e completo estudo sobre as possíveis defasagens na correção monetária das contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A assessoria jurídica da CUT também está analisando as medidas coletivas que podem ser tomadas para defender os interesses da classe trabalhadora.  
Desde 1991, as correções são de capitalização de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em 2001, o STJ – Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 252 reconhecendo a TR como fator de correção dos saldos das contas do FGTS. Este índice, porém, tem ficado abaixo da inflação. Em 2012, por exemplo, a correção das contas do FGTS foi de 3% e a inflação foi de 5,8%.   
Os estudos solicitados pela CUT para fundamentar uma decisão segura em defesa dos interesses da classe trabalhadora  deverão ficar prontos até o dia 7. Só então, tomaremos uma decisão que será amplamente comunicada a todos os dirigentes em primeiro lugar e, depois, a todos/as trabalhadores/as através da mídia formal e do site da nossa Central.
Neste sentido, a CUT Nacional orienta as CUT’s Estaduais, Confederações, Federações e Sindicatos a aguardarem a decisão da Executiva Nacional. Enquanto isso, é fundamental que os dirigentes CUTistas orientem todos/as os/as trabalhadores/as a não assinarem nenhum tipo de documento ou procuração para entrar com ações judiciais.
É importante ressaltar que a CUT defende um amplo processo de negociação com o governo, com o Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal e todos os órgãos envolvidos na gestão do Fundo para reivindicar a revisão do saldo das contas e sugerir novos critérios para atualização dos índices no futuro.
Se essas negociações não resultarem e um acordo que repare eventuais perdas passadas e evite perdas futuras, a CUT entrará com ações judiciais para proteger os interesses dos trabalhadores.
ACESSE O LINK PARA CONHECER A NOTA TÉCNICA DO DIEESE SOBRE O FGTS:

II.  Aviso Prévio
A CUT RS, através do seu coletivo jurídico, orienta que os sindicatos para buscarem a indenização dos dias excederem os 30 dias de aviso prévio mediante mobilização dos trabalhadores. Ou seja, somente a mobilização pode garantir a aplicabilidade da lei. Sugerimos também que se faça uma leitura atenta da Nota Técnica do Ministério do Trabalho (ver o link abaixo) para fundamentar a nossa argumentação. 

ATENÇÃO: ACESSE O LINK PARA CONHECER A NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE AVISO PRÉVIO:


Antonio  Guntzel                                                                      Simone Goldschmidt
Secretário de Relações de Trabalho                                                  Secretária Geral


Adm: Silviane Medeiros

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