segunda-feira, 14 de abril de 2014

STF EDITA NORMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO


Nesta quarta-feira (9/4), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito a analise dos pedidos de benefício  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões  consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial. “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial  de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial  se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do Supremo no mesmo sentido.

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