Nesta quarta-feira (9/4), o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a
administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos
funcionários privados aos servidores públicos. Com a decisão, os
servidores terão direito a analise dos pedidos de benefício de acordo com
os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso
Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto. Desde a
promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai
beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões
consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da
área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos
ministros, juízes e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão
observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria
especial. “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do
Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de
que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a
edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei
8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se
tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física,
durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a
exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de
um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e
de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após
várias decisões do Supremo no mesmo sentido.
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