O Sindicato
dos Municipários de Pelotas na condição de substituto processual,
tendo em vista a prerrogativa que lhe confere o art. 8º, III, da
Constituição Federal de 1988, ajuizou ação coletiva frente ao
Município de Pelotas pleiteando o adicional de insalubridade as
ocupantes dos cargos de Merendeira.
“Após
várias tentativas de buscar junto à Prefeitura o pagamento da
insalubridade das merendeiras sem obter êxito, decidimos entrar na
Justiça para garantir o direito destas servidoras”, informa a
presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
“Esse
encaminhamento se fez necessário devido à exposição diária a
produtos químicos e às péssimas condições de trabalho a qual
estão expostas as merendeiras”, salienta Tatiane.
O exercício
das atribuições de merendeira implica em contato diário,
permanente e habitual com agentes químicos e físicos agressivos à
saúde humana.
Nesse sentido,
a busca pelo adicional de insalubridade via Judiciário tornou-se
necessária, pois o Município de Pelotas não reconhece as condições
insalubres das atividades desenvolvidas pelas merendeiras, e
consequentemente não paga o adicional devido. A apreciação da
matéria pelo Judiciário depende da elaboração de laudo técnico
que vai avaliar as condições de trabalho das merendeiras.
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