Qualquer
empregado que faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado,
não perderá o salário e o descanso semanal remunerado. A lei, porém, não
determina o prazo em que o atestado deve ser entregue ao empregador.
Conheça a lei que trata do descanso semanal remunerado http://goo.gl/861UFf
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