sexta-feira, 29 de abril de 2011

Informativo sobre a Constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério

A ADI 4167 FOI FINALMENTE JULGADA NA ÍNTEGRA EM 27 DE ABRIL DE 2011 - PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUAL A REPERCUSSÃO DA DECISÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL? VEJAMOS:



O PISO É CONSTITUCIONAL: O objetivo da ADI 4167, segundo a vontade dos governadores, era declarar a inconstitucionalidade do piso. MAS FORAM OBTIDOS SEIS VOTOS CONTRÁRIOS. A decisão final quanto ao piso é QUE É CONSTITUCIONAL. Como os votos pela constitucionalidade atingiram o quorum, que é de no mínimo 06 votos, A DECISÃO TEM EFEITO VINCULANTE, deve ser observada pelos municípios, estados da Federação e pelo Poder Judiciário ao proferir decisões.



Restando ainda que piso é vencimento básico, não mais a remuneração anunciada pela liminar outrora concedida, logo toda vantagem e gratificação, que tiverem sido utilizadas para completar o piso, no rastro do entendimento da liminar do STF, cujo teor não mais existe, DEVE SER COBRADA DESDE JANEIRO DE 2009, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA!



NÃO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: O objetivo da ADI 4167 era também declarar o § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (Lei Federal 11738/2008). Como não obteve 06 votos declarando a sua inconstitucionalidade, nem no sentido contrário, O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE NÃO FOI VARRIDO DO MUNDO JURÍDICO, LOGO A LEI CONTINUA VALENDO NA ÍNTEGRA, tal direito podendo ser cobrado na justiça, através de ação ordinária com antecipação de tutela, visto que também pode ser cobrado tudo que foi trabalhado, que era para atividade extraclasse, como hora extra.



CONCLUSÃO: Como de tudo que foi requerido pelos 05 governadores nada foi julgado PROCEDENTE, eles são os grandes derrotados. Professores e sociedade, que poderão ter educação de qualidade, os vencedores. Uma pena o fato do Supremo Tribunal Federal não ter atingido o quorum pela total improcedência do pedido dos governadores, que queriam 1/3 da jornada extraclasse como inconstitucional. POIS EVITARIA MILHARES DE PROCESSOS, QUE TORNARÃO MAIS LENTA A JUSTIÇA, QUE SERÃO AJUIZADOS CONTRA PREFEITOS E GOVERNADORES, QUE TEIMAREM EM NÃO CUMPRIR A LEI DO PISO MAIS UMA VEZ. Que os juízes de 1ª instância tenham a clareza e o compromisso que faltou à decisão do STF.

SINDICATOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL, CHEGOU O MOMENTO DE ADEQUAREM SUAS CAMPANHAS PELO PISO, BEM COMO AS ESTRATÉGIAS DE LUTA À DECISÃO DO SUPREMO.







A Diretoria.










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