segunda-feira, 28 de setembro de 2020

COMUNICADO SOBRE O CARTÃO MAXISCARD

Informamos que, através de auditoria nos descontos do Cartão MaxisCard, foram alterados os limites do mesmo, dentro da real Margem Consignável de cada servidor, conforme informação da Prefeitura Municipal. O SIMPIM, na pessoa do Presidente, está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e também para negociação de dívidas pendentes, em relação a valores não descontados em folha de pagamento, devido ultrapassar a margem de consignação.

Atenciosamente,

Márcio Duarte Garcia

INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/20

Comunicamos, que o restante do pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas referente ao mês de Agosto/2020 será pago nesta quarta-feira, dia 30/09, conforme informou a secretaria da fazenda.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

PRÉ-CANDIDATOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAM TERMO DE COMPROMISSO COM O SIMPIM

- Realizar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês subsequente, integralmente;

- Pagamento do índice de reajuste salarial anual na data base;

- Pagamento da Licença Prêmio na data em que o servidor tiver direito a mesma;

- Pagamento do vale alimentação mensalmente aos servidores;

- Revisão das promoções das quais os servidores fizerem jus;

-Revisão dos padrões;

- Reajuste das diárias de afastamento dos servidores, para melhor custear despesas com alimentação;

- Realização de concurso  público, visando aperfeiçoamento dos serviços públicos e valorização do RPPS;

- Sindicâncias e PAD´s gravados em áudio e vídeo para maior transparência do Processo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/20

Comunicamos, que o pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de agosto/2020 será pago nesta terça-feira, dia 22/09, o valor de R$ 1.142,93 para todos os funcionários e o restante estamos aguardando a confirmação da secretaria da fazenda.

A Diretoria do SIMPIM repudia o parcelamento salarial. Estamos estudando uma contra medida com o Jurídico do Sindicato.
Marcio Duarte Garcia
Presidente do SIMPIM

terça-feira, 15 de setembro de 2020

ATENDIMENTO ASSESSOR JURÍDICO

Comunicamos os Funcionários Públicos Municipais, que o Assessor Jurídico Dr. Eduardo Mielke, estará atendendo na sede do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM, na Rua Dr. Barcellos, 430 (próximo a Loja Esquina da Construção), no dia 24/09/20, quinta-feira, a partir das 15h.

Obs: De acordo com Decreto Municipal Nº 830/2020, solicitamos que sejam feitos agendamentos pelo telefone: 3248-3008, para que os atendimentos possam ter um intervalo mínimo de 15min entre um e outro. Só serão atendidos os que estiverem agendados antecipadamente. Salientamos, que é obrigatório o uso de máscara de acordo com o Art.5º do Decreto Municipal.

A Diretoria.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Descontos Indevidos

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO - RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO (SIMPIM),  entidade representativa dos servidores públicos municipais, CNPJ sob número 92.921.956/0001-44, por meio de seu presidente ao final firmado, vem a Vossa presença, respeitosamente, para DIZER E REQUERER o quanto segue:

 

 

Que já há alguns meses os servidores municipais, seja do quadro geral, seja do magistério ou mesmo inativos, vêm sofrendo incontáveis prejuízos em decorrência de erros cometidos por parte da Administração Pública Municipal de Pinheiro Machado, quando do cálculo dos vencimentos ou proventos mensais.

 

Tais erros, que se repetem mês a mês, causam descontos a maior nos vencimentos e proventos, reduzindo, inexplicavelmente, os valores líquidos efetivamente recebidos.

 

E isto, além dos já conhecidos atrasos e parcelamentos salariais, para ativos e inativos.

 

Não há uma explicação objetiva para tais erros, o que tem sido repetido por todos os servidores que buscam uma solução para o problema.

 

Assim, há uma dupla penalização, pois além dos atrasos e parcelamentos, há ainda a redução dos valores recebidos pelos servidores em decorrência dos inexplicáveis descontos que vem sendo impostos nos contracheques.

 

Diante desta situação que vem colocando os servidores em uma situação ainda mais empobrecedora e até mesmo vexatória, vimos requerer não só uma solução imediata, para que cessem os descontos indevidos e a redução ilegal das remunerações, como também a apuração e o ressarcimento daquelas supressões inexplicáveis nos valores a que fazem jus os municipários de Pinheiro Machado.

 

            Não é preciso lembrar que o direito de petição e de obter certidões em repartições públicas é constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, XXXIV, "a" e "b" da Carta Magna.

 

            "Art. 5º ...

            XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a)    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b)    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

 

 

 

Assim, o Legislador Constituinte elevou a status constitucional o direito de dirigir petições bem como de obter certidões dos mais diversos órgãos e instituições públicas, evitando, desta forma, o abuso de poder, tão comum em regimes e sistemas autoritários, onde governantes se utilizam de seus postos para deterem, exclusivamente para si e seus interesses, as informações que, em verdade, são de domínio público, a quem interesse por estas demonstrar.

 

Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações.

 

            Neste sentido:

 

            "Art. 1º. As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e ás fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor."

 

            A Lei Federal supra citada, portanto, prevê prazo de 15 (quinze) dias para o administrador público responder aos pedidos de certidões. (grifo nosso)

           

            Mas não só a Lei Federal prevê tal prerrogativa.

 

            Também a Lei Municipal 2.273/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, assim determina:

 

"CAPÍTULO VIII

DO DIREITO DE PETIÇÃO

 

Art. 124. – É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar, em defesa de direito ou de interesse legítimo.

Parágrafo único – As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao Prefeito Municipal e terão decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

Ora, o eventual descumprimento da Legislação e dos preceitos constitucionais mencionados incorre na caracterização da prática de Improbidade Administrativa, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

 

Ao não cumprir com tais dispositivos legais, como já mencionado, resta ferido ainda o princípio constitucionail da LEGALIDADE. Neste sentido ensina o Mestre Hely Lopes Meireles (in “Direito Administrativo Brasileiro):

 

            A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

            A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

 

Por fim, salientamos que tanto o Ministério Público Estadual, quanto o Tribunal de Contas e mesmo os Legislativos Municipais têm atuado de forma intensa no sentido de fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação, em especial quanto aos deveres de transparência e de prestar as informações demandadas pela cidadania, onde os servidores públicos municipais estão inseridos.

 

ISTO POSTO, vimos requerer a IMEDIATA cessação dos descontos indevidos e a redução ilegal das remunerações, como também a apuração e o ressarcimento daquelas supressões inexplicáveis nos valores a que fazem jus os municipários de Pinheiro Machado em seus vencimentos e proventos mensais.

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

PINHEIRO MACHADO, 03 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

________________________________

 

MARCIO DUARTE GARCIA

PRESIDENTE DO SIMPIM

terça-feira, 1 de setembro de 2020

COMUNICADO

O Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado- SIMPIM- através de sua diretoria vem por meio deste manifestar sua posição contrária ao retorno das aulas presenciais em nosso município no corrente ano de 2020.

                Entendemos que uma possível volta das atividades escolares colocaria em risco a saúde de professores, funcionários e alunos, assim como a de seus familiares.

Pinheiro Machado, 1º de setembro de 2020

 

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO FUNCIONÁRIO SIMPIM


EDITAL Nº 01/2020

 

O PRESIDENTE DO SIMPIM (Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado/RS), MARCIO DUARTE GARCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ABRE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO, ENTRE DEPENDENTES DE SÓCIOS DO SIMPIM, VISANDO À admissão PARA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GERAL.

A presente Seleção dar-se-á conforme as instruções que seguem:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1. A Seleção objeto deste Edital, será realizada mediante análise de títulos, conforme critérios dispostos no Anexo I.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação desta seleção.

1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4. Os contratos de experiência oriundos desta Seleção serão regidos pela CLT.

 

2. DO CARGO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E VAGAS.

 

2.1. Os candidatos inscritos constituirão lista de profissionais disponíveis ao preenchimento imediato de 1(uma) vaga, a ser contratado em regime de experiência para o exercício das funções de Auxiliar de Escritório Geral. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.2. São qualificações exigidas para o cargo:

2.2.1. Ensino Médio completo, comprovado mediante Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

2.2.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. A inscrição será gratuita e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

 

3.1. A inscrição para esta Seleção será presencial na sede do SIMPIM a Rua Dr. Barcelos 430 Pinheiro Machado/RS.

3.2. O período de inscrições será das 09h30min do dia 31 de agosto até às 17h do dia 08 de setembro de 2020.

3.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição fora do prazo estabelecido.

3.3.1. A inscrição se dará por entrega de envelope devidamente identificado com os dados do concorrente contendo currículo com dados e cópia de títulos.

3.4. O candidato deve atender aos seguintes pré-requisitos fundamentais para a inscrição e o posterior preenchimento da vaga:

3.4.1. Possuir nacionalidade brasileira;

3.4.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.4.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.4.5. Gozar de boa saúde física e mental;

3.4.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;

3.4.7. Ser dependente de Sócio do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM.

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

 

4.1. A Seleção será conduzida pela diretoria do sindicato.

4.2. A avaliação dos candidatos inscritos para a Seleção será realizada por meio da análise dos títulos apresentados, de acordo com os critérios dispostos no Anexo I.

4.3. A comprovação da experiência por tempo de serviço pertinente à área de atuação será feita através de:

4.3.1. Atestado emitido pela entidade empregadora, em folha timbrada, devidamente assinado e com firma reconhecida;

4.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, constando o período trabalhado, de acordo com os critérios dispostos no Anexo I.

4.4. Para a classificação final dos candidatos, em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

4.4.1. Experiência por tempo de serviço comprovado, prevalecendo o que tiver maior tempo;

4.4.2. Maior pontuação por grau de escolaridade acima do exigido para o cargo;

4.4.3. Maior pontuação por participação em cursos de qualificação;

4.4.4. Persistindo o empate, o candidato com maior idade.

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Marcio Duarte Garcia

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

CATEGORIAS

PONTUAÇÃO

COMPROVAÇÃO

1)     Grau de escolaridade acima do exigido para o cargo.

 

Diploma ou Certificado de Conclusão expedido pela entidade promotora

a)     Ensino técnico

0,5

b)    Graduação

0,5

c)     Curso de Pós Graduação e especialização

1,0

2)     Experiência profissional comprovada no cargo na área administrativa

a) Experiência mínima de até 6 (seis) meses.

1,0

Atestado emitido pela entidade empregadora, em folha timbrada, devidamente assinado e com firma reconhecida; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS constando o período trabalhado

b) Experiência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

1,5

c) Experiência de mais de 1 (um) ano

2,0

 

 

3) Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros

 

 

Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora;

a) Carga horária de no mínimo 8 (oito) horas/aula até 20 (vinte) horas/aula

0,2

b) Carga horária de 20 (vinte) horas/aula até 40 (quarenta) horas/aula

0,3

c) Carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula

0,5

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

a) O candidato poderá apresentar quantos títulos lhe convier, dentro das categorias acima discriminadas.

b) A pontuação dos títulos na Categoria I-“Grau de escolaridade acima do exigido para o cargo”, é acumulável, não podendo ser apresentado mais de um comprovante para o mesmo grau de qualificação, até o máximo de 3(três) pontos.

c) A pontuação dos títulos na Categoria II -“Experiência profissional comprovada no cargo ou na área de inspeção ou fiscalização” não é acumulável, sendo considerada a soma do tempo de serviço entre todos os contratos apresentados como comprovação para fins da análise e atribuição da pontuação, até o máximo de 2 (dois) pontos.

d) A pontuação dos títulos na Categoria III -“Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros” é acumulável, sendo considerada a carga horária de cada comprovante apresentado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

e) Para a finalidade de avaliação dos títulos na Categoria III -“Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros”, somente serão aceitos certificados emitidos com data de até no máximo 2 (dois) anos da data da inscrição.

f) A soma dos títulos apresentados não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, caso em que os demais títulos serão desconsiderados.

 

 

 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REFERENTE AO MÊS DE JULHO/20

Comunicamos, que o restante do pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de julho/2020 será pago nesta segunda-feira, dia 31/08, conforme informou a secretaria da fazenda.


sexta-feira, 21 de agosto de 2020

ATENDIMENTO ASSESSOR JURÍDICO

Comunicamos os Funcionários Públicos Municipais, que o Assessor Jurídico Dr. Eduardo Mielke, estará atendendo na sede do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM, na Rua Dr. Barcellos, 430 (próximo a Loja Esquina da Construção), no dia 27/08/20, quinta-feira, a partir das 15h.

Obs: De acordo com Decreto Municipal Nº 823/2020, solicitamos que sejam feitos agendamentos pelo telefone: 3248-3008, para que os atendimentos possam ter um intervalo mínimo de 15min entre um e outro. Só serão atendidos os que estiverem agendados antecipadamente. Salientamos, que é obrigatório o uso de máscara de acordo com o Art.5º do Decreto Municipal.

A Diretoria.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

MARCIO DUARTE GARCIA É ELEITO PRESIDENTE DO SIMPIM COM 81 VOTOS

Na terça-feira, 18 de agosto, ocorreram as Eleições para a escolha da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado - SIMPIM para a Gestão 2020/2023. Com 81 votos tornou-se eleita a Chapa 01, ficando composta pelo Presidente Marcio Duarte Garcia e Vice-Presidente Darlan da Rosa Aires.

A Chapa eleita ficou composta pelos seguintes integrantes:
Presidente: Marcio Duarte Garcia;
1º Vice-Presidente: Darlan da Rosa Aires;
2º Vice-Presidente: Paulo Sérgio Garcia Gonçalves;
Secretário Geral: Ana Paula Cardoso Oliveira;
1º Secretário: Luciane Barão Rodrigues;
2º Secretário: Fernando Monteiro Teixeira;
Tesoureiro Geral: Fabio Souza das Neves;
1º Tesoureiro: Veimar da Silva Rodrigues;
2º Tesoureiro: Eloy Lima de Almeida ;
Conselho Fiscal – Titulares:
Dorisa de Fátima Machado da Luz;
Juliano Silva de Freitas e
Jonesglei Garcia Rosa.
Conselho Fiscal - Suplentes:
Heriberto Domingues Gois;
Jocelaine Luiz Sampaio Madeira e
Fabiane Batalha da Silva.

A ex presidenta Angela entregando as chaves do Sindicato para o presidente eleito Marcio

Presidente Comissão Eleitoral, Assessor Jurídico e o Presidente eleito

INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REFERENTE AO MÊS DE JULHO/20

Comunicamos, que o pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de julho/2020 será pago nesta quinta-feira, dia 20/08, o valor de R$ 1.119,93 para todos os funcionários e o restante até o final do mês conforme informou a secretaria da fazenda.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

CONVITE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÕES DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Convidamos os Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, quites com a tesouraria, para uma Assembleia de Eleições do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SiMPiM, dia 18/08/2020 das 9 às 18h na sede do SiMPiM.

Obs: Haverá duas urnas no SiMPiM e duas urnas itinerantes passando nas secretarias, o Sindicato não fechará ao meio dia.

Salientamos que de acordo com o Decreto Municipal Nº 813/2020, é obrigatório o Uso de Máscara.

Sua presença é muito importante.

Comissão Eleitoral.

AUTORIZAÇÃO CAMPANHA ELEITORAL

Comunicamos que a partir dessa sexta-feira, dia 14 de agosto de 2020 até a próxima segunda-feira dia 17 de agosto de 2020, o Candidato a Presidência do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SiMPiM, Sr. Marcio Duarte Garcia inscrito no Pleito Eleitoral como CHAPA 01 (Chapa única), fica autorizado a realizar a Campanha Eleitoral.

Comissão Eleitoral.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

EDITAL FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA

 

EDITAL 04/2020 - ELEIÇÕES 2020/2023

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO

SiMPiM

CNPJ: 92.921.956.0001/44

EDITAL FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA

A Presidente do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SiMPiM Sra. Angela Maria Régio Marques e a presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sandra Mara Tavares Sallaberry, portadora do CPF: 001.861.330-65 domiciliada na Rua Florentino Bueno, nº 270 A, na cidade de Pinheiro Machado/RS, nos termos do Estatuto, comunica a Homologação Definitiva de Chapa, que recebeu a denominação de CHAPA 01 (um), sendo a única Chapa Inscrita e atesta que foram cumpridos todos os ritos de inscrição desta chapa, não havendo pedido de impugnação de nenhum dos candidatos da chapa inscrita. Cabe ressaltar ainda que está sendo cumprida a data de Homologação Final da chapa inscrita, com este edital, que deverá estar publicado nos murais das repartições públicas municipais, nos dias doze e treze de agosto de dois mil e vinte. O período de campanha eleitoral será de quatorze de agosto até dezessete de agosto de dois mil e vinte. No dia dezoito de agosto de dois mil e vinte ocorrerão às eleições para a renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o triênio compreendido entre dezenove de agosto de dois mil e vinte até dezoito de agosto de dois mil e vinte e três, eleição que ocorrerá na Rua Dr. Barcellos, nº 430 (quatrocentos e trinta), no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte, a partir das 09:00 horas até as 18:00 horas Votação, Apuração da Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal. Sem mais, a Comissão Eleitoral fica a inteira disposição dos interessados, através de sua Presidente, Sra. Sandra Mara Tavares Sallaberry e homologa definitivamente as inscrições da CHAPA 01, inscrita ao pleito.


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

FUNCIONALISMO RECEBERÁ NESTA QUINTA-FEIRA, 06, SEGUNDA PARCELA REFERENTE AOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO DE 2019

O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, vem informar que será paga nesta quinta-feira, dia 6 de agosto, a segunda parcela referente aos salários de dezembro de 2019, de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para aqueles que ainda tenham a receber, dentre os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.


sexta-feira, 31 de julho de 2020

EDITAL 03/2020 - ELEIÇÕES 2020/2023

EDITAL 03/2020 - ELEIÇÕES 2020/2023

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO

SiMPiM

CNPJ: 92.921.956.0001/44

A Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sandra Mara Tavares Sallaberry, CPF 001.861.330-65, residente à Rua Florentino Bueno, Nº 270 A, Bairro Centro em Pinheiro Machado/RS e no uso de suas atribuições, vem através deste comunicar que ao termino do período de inscrição de chapas, mais precisamente às dezessete horas (17h) do dia 28 (vinte e oito) de julho de dois mil e vinte (2020), constatou o recebimento de uma inscrição de chapa, que chamará de Chapa 01 (um), conforme Edital nº 01/2020 publicado por este Sindicato. A chapa concorrerá para a renovação da Direção, Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes, com mandato que se inicia em dezenove de agosto de dois mil e vinte, terminando o mandato em dezoito de agosto de dois mil e vinte e três. A chapa inscrita preencheu todos os requisitos estatutários e habilitou-se ao pleito eleitoral do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – RS, com a seguinte nominata: CHAPA 01 – Presidente: MARCIO DUARTE GARCIA; 1º Vice-Presidente: DARLAN DA ROSA AIRES; 2º Vice-Presidente: PAULO SÉRGIO GARCIA GONÇALVES; Secretário Geral: ANA PAULA GARCIA CARDOSO OLIVEIRA; 1º Secretário: LUCIANE BARÃO RODRIGUES; 2º Secretário: FERNANDO MONTEIRO TEIXEIRA; Tesoureiro Geral: FABIO SOUZA DAS NEVES; 1º Tesoureiro: VEIMAR DA SILVA RODRIGUES; 2º Tesoureiro: ELOY LIMA DE ALMEIDA; Conselho Fiscal – Titular: DORISA DE FÁTIMA MACHADO DA LUZ; JULIANO SILVA DE FREITAS; JONESGLEI GARCIA ROSA; Conselho Fiscal – Suplentes: HERIBERTO DOMINGUES GOIS; JOCELAINE LUIZ SAMPAIO MADEIRA e FABIANE BATALHA DA SILVA. A Comissão Eleitoral declara aberto o prazo de impugnações a candidatos e chapa, que deverá ser solicitada nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de agosto de 2020 (dois mil e vinte), devendo ser entregue na Secretaria do Sindicato (Rua Dr. Barcelos, nº 430, Centro de Pinheiro Machado/RS, (entre às 9h até 11h30min) e (13h30min até 17h), em envelope lacrado, direcionado à Comissão Eleitoral. Dias 05 (cinco) e 06 (seis) de agosto de 2020 (dois mil e vinte) serão encaminhados à chapa as solicitações de troca de candidatos impugnados e no dia 11 (onze) de agosto de 2020 (dois mil e vinte) a chapa poderá realizar as trocas dos candidatos impugnados. Dias 12 (doze) e 13 (treze) de agosto de 2020 (dois mil e vinte), será emitido o Edital de Homologação da Chapa Inscrita, com demais dados referenciais às eleições, na SEDE do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – RS. Sem mais, a Comissão Eleitoral fica a inteira disposição dos interessados a concorrer aos cargos, através de sua Presidente, Sra. Sandra Mara Tavares Sallaberry (e-mail:Sandrasallaberry@yahoo.com.br), que deseja a todos os postulantes a direção do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – RS uma eleição transparente, digna e pacífica.





sexta-feira, 24 de julho de 2020

ENTREGA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SIMPIM PLEITO ELEITORAL 2020/2023

Na manhã de hoje, sexta-feira dia 24 de julho de 2020, na sede do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado - SiMPiM, foi entregue a Comissão Eleitoral a Ficha de Inscrição da Chapa do sócio Marcio Duarte Garcia, candidato para concorrer a Eleição do Sindicato no Pleito Eleitoral 2020/2023.
Salientamos que as Inscrições das Chapas continuam abertas até terça-feira dia 28/07/2020, a ficha de inscrição deve ser retirada no Sindicato em horário comercial com a Presidente da Comissão Eleitoral Sandra Sallaberry.

ATENDIMENTO ASSESSOR JURÍDICO

Comunicamos os Funcionários Públicos Municipais, que o Assessor Jurídico Dr. Eduardo Mielke, estará atendendo na sede do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM, na Rua Dr. Barcellos, 430 (próximo a Loja Esquina da Construção), no dia 30/07/20, quinta-feira, a partir das 15h.
Obs: De acordo com Decreto Municipal Nº 805/2020, solicitamos que sejam feitos agendamentos pelo telefone: 3248-3008, para que os atendimentos possam ter um intervalo mínimo de 15min entre um e outro. Só serão atendidos os que estiverem agendados antecipadamente. Salientamos, que é obrigatório o uso de máscara de acordo com o Art.5º do Decreto Municipal.
A Diretoria.

quinta-feira, 23 de julho de 2020

AVISO IMPORTANTE

Solicitamos com a máxima urgência, todos os sócios que possuem alguma inadimplência com o SIMPIM, para que compareçam para pagar ou renegociar suas dívidas. Dia 18 de agosto temos eleição para troca de Diretoria e todos deverão estar em dia com a tesouraria.
Observação: Não poderão votar e nem participar de chapas aqueles sócios que possuem pendências junto a tesouraria do SIMPIM.
A Diretoria.

terça-feira, 21 de julho de 2020

COMUNICADO EXPEDIENTE

O Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM, comunica que de acordo com o Decreto Municipal Nº 805 de 20 de julho de 2020, referente à Pandemia do Covid-19 em nosso município, a partir dessa quarta-feira dia 22/07/20, retornaremos nossas atividades com atendimento ao público.
Manhã das 8h e 30min às 11h;
Tarde das 13h e 30min às 15h.
Contamos com a compreensão de todos!
A Diretoria.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

EDITAL 02/2020 - ELEIÇÕES 2020/2023


EDITAL 02/2020 - ELEIÇÕES 2020/2023
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO
SiMPiM
CNPJ: 92.921.956.0001/44
A Presidente do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado - SiMPiM, Sra. Angela Maria Régio Marques, portadora do CPF: 915.380.250-00, moradora na Rua Florentino Bueno, nº 228, na cidade de Pinheiro Machado/RS, nos termos do Estatuto, comunica os nomes dos Membros da Comissão Eleitoral eleitos em Reunião online da Diretoria devido ao Decreto Municipal N° 801 de 07 de julho de 2020, ocorrida no dia 13 de julho de dois mil e vinte as quatorze horas, que foi decidido os nomes que comandarão o Pleito Eleitoral, sendo eleitas: Sandra Mara Tavares Sallaberry – Presidente da Comissão Eleitoral; Lenimar Ferreira de Melo, Secretaria Geral e Vera Maria da Rosa Vieira. A Comissão , juntamente com o assessor jurídico Dr. Eduardo Mielke, CONVIDAM todos os associados ativos, inativos e pensionistas, para participarem do Pleito Eleitoral, que promoverá a renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o mandato 2020/2023, do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SIMPIM. O processo seguirá da seguinte forma: a) Dia 20/07/2020 – Início da divulgação deste edital nas repartições municipais, dando ciência aos Associados da Eleição; b) Dias: 24/07/2020 até o dia 28/07/2020 – Inscrição das Chapas que desejam concorrer às eleições (ficha de inscrição deve ser retirada com a Presidente Sandra Mara Tavares Sallaberry a partir de 20/07/2020, após preenchimento adequado ser encaminhado a mesma, até 28/07/2020, 13h); c) Dia 31/07/2020 - Divulgação do Edital com as Chapas inscritas, nos murais das repartições municipais; d) Dias 03/08/2020 e 04/08/2020 – Data das solicitações das impugnações aos candidatos inscritos; Deve ser entregue em envelope lacrado, destinado a Presidente da Comissão Eleitoral; e) Dias 05/08/2020 e 06/08/2020 - Respostas as Impugnações da comissão eleitoral (será entregue para aquele Associado que solicitou a impugnação dos membros impugnados), deve ser retirado com Sandra Mara Tavares Sallaberry; f) Dias 07/08/2020 a 10/08/2020 – Data da contestação da decisão de impugnação da Comissão Eleitoral: deve ser entregue em envelope lacrado, destinado a Presidente da Comissão Eleitoral; g) Dia 11/08/2020 – Substituição dos membros impugnados; h) Dias 12/08/2020 e 13/08/2020 – Publicação nos murais das repartições municipais, do Edital Final de Chapas Inscritas; i) Dias 14/08/2020 a 17/08/2020 – Período de campanha eleitoral de Chapas Inscritas; j) Dia 18/08/2020 – a partir das 09:00 horas até as 18:00 horas Votação, Apuração da Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal. Sem mais, a Comissão Eleitoral fica a inteira disposição dos interessados, através de sua Presidente e deseja a todos os postulantes a direção do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SiMPiM, uma eleição transparente, digna e pacífica.