segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

AUSÊNCIA NO TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA É LEI


Qualquer empregado que faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o descanso semanal remunerado. A lei, porém, não determina o prazo em que o atestado deve ser entregue ao empregador.


Conheça a lei que trata do descanso semanal remunerado 
http://goo.gl/861UFf

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