sexta-feira, 9 de novembro de 2018

COBRANÇA JUDICIAL DO REFEISUL - SIMPIM ESCLARECE A CATEGORIA


O Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado (SiMPiM) tomou conhecimento de que afirmativas inverídicas vêm sendo propaladas por integrantes da Administração Municipal em reuniões com os servidores, onde tentam impor a aceitação de um “acordo” relativo ao Auxilio Alimentação (Refeisul).
         Ocorre que insatisfeita com as decisões dos servidores em seus fóruns legítimos, a Administração Municipal passou a realizar reuniões diretamente nos setores da Prefeitura, para buscar convencer os servidores de que devem aceitar seu “acordo”.
         Pois bem, um de seus argumentos, conforme foi trazido ao SiMPiM, é de que uma servidora em uma reunião, falou que o Sindicato, receberia parte dos honorários devidos aos advogados no processo judicial de cobrança deste direito dos servidores, ora em  tramitação no Fórum legal, processo este movido pelo Sindicato em substituição a totalidade da categoria.
         Ora, tal afirmativa não é verdadeira, aponta para a prática de uma ilegalidade (divisão de honorários advocatícios com o patrono da ação), fere e prejudica a imagem do Sindicato, a honra e a moral dos dirigentes do SiMPiM e, tão grave quanto as demais, atinge profissionalmente os membros da Assessoria Jurídica do Sindicato, podendo vir a causar-lhes sérios prejuízos profissionais.
         Repetimos: esta afirmativa NÃO É VERDADEIRA!
         Assim, estas pessoas que estão alardeando esta inverdade, quando devidamente identificadas, terão contra si as medidas judiciais cabíveis para a reparação dos danos que já estão sendo causados, seja ao SiMPiM, seja a sua Diretoria, seja aos Advogados integrantes da Assessoria Jurídica do Sindicato.
         Por isso solicitamos aos servidores municipais, que tenham presenciado pessoalmente e que possam identificar aqueles integrantes da Administração Municipal, que estejam utilizando este argumento inverídico, para que compareçam no Sindicato e tragam esta informação, para identificá-los e para que as medidas legais, tanto cíveis quanto penais, sejam adotadas por aqueles que estão sendo gravemente prejudicados em sua honra, moral e imagem profissional.
         Lembramos que a negativa a proposta de “acordo” apresentada pela Prefeitura com relação ao Auxílio Alimentação (Refeisul) não se deve exclusivamente com relação aos honorários advocatícios, mas sim pelas condições de pagamento propostas, totalmente prejudiciais aos servidores, retirando destes um direito já consagrado para si e suas famílias.
         Estamos à disposição da categoria dos municipários para todos os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PINHEIRO MACHADO - SiMPiM

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