terça-feira, 16 de setembro de 2014

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS – SIMP ABRE PROCESSO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES SINDICAIS

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se nos dias 24 e 25 de setembro de 2014, como segue:
1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por dois representantes do movimento sindical composta pelos trabalhadores Elton Lima e Daniel Trindade, com reunião específica para este fim, e três delegados sindicais escolhidos em reunião do Conselho de Delegados, sendo esta formada pelos servidores Lúcia Teresinha dos Santos Goulart, Carla Patrícia Brum Cardoso e Elza Maria Zabala da Silva.
2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de setenta e seis (76) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09)  membros; Conselho Deliberativo, cinquenta e sete membros (57); Conselho Fiscal, dez (10) membros, conforme estatuto da entidade.
Parágrafo único: São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis(6) meses no momento da inscrição.
3. A eleição será realizada durante os dias vinte e quatro (24) de setembro, no período entre 9h e 21h30min,e no dia vinte e cinco (25) de setembro, no período entre 9h e 18h30min, sempre de forma ininterrupta.
4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade tendo no mínimo uma contribuição.
Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, passaporte ou carteira de registro profissional), carteira de sócio do SIMP ou então carteira do Fundo de Assistência Médica (FAM) estando com validade em dia.
5. As chapas podem ser inscritas no dia dez (10) de setembro, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da documentação para fins de inscrição.
Parágrafo Único: Até às 17h do dia onze (11) de setembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das chapas.
6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 9h às 11h30min do dia doze (12) de setembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.
Parágrafo Único: A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou seja, pós 16h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59min do dia vinte e três (23) de setembro.
7. São requisitos essenciais e imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:
a)  Nome de cada componente;
b)  Número de matrícula funcional;
c)   Assinatura de cada componente;
d)  Cópia de documento oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em que conste o número do CPF;
e)  Cópia de documento que conste o número de inscrição do PIS/PASEP, podendo ser através da Ficha Funcional, RG, Carteira de Trabalho ou Cartão de Inscrição do PIS/PASEP.
Parágrafo Único: A comissão eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes requisitos essenciais e imprescindíveis.
8. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de toda a documentação necessária mediante recibo por parte da Comissão Eleitoral.
9. Encerrado o prazo de registro das chapas, dia 10 (dez) de setembro, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às diretorias-executivas.
10. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão Eleitoral.
11. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.
12. Cada chapa poderá inscrever até 30 (trinta) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h do dia vinte e dois (22) de setembro, junto a Comissão Eleitoral, na sede do SIMP.
Parágrafo único: nos dias da eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.
13. Serão instaladas zonas eleitorais itinerantes e urnas fixas na sede do SIMP, em roteiro determinado pela Comissão Eleitoral.
14. A Comissão Eleitoral divulgará o roteiro das urnas uma (01) hora antes do início do pleito.
15. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra entrega de recibo do material fornecido.
16. Somente permanecerão no recinto de cada seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
17. Na sede do SIMP haverá duas urnas fixas, sendo uma específica para sócios aposentados e outra de caráter geral, sendo esta com o objetivo de coletar todos os votos em separado.
18. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, somente poderão votar em separado na urna instalada na sede do SIMP, devendo comprovar a condição de sócio do Sindicato, tendo pelo menos uma contribuição em dia, mediante a apresentação do último contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.
19. O voto será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.
20. Em caso de verificar-se que o votante votou tanto na urna itinerante quanto na urna fixa de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.
21. Ao término do primeiro dia de trabalho, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais.
22. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação de cada dia.
23. Ao final do primeiro dia de votação, as urnas e os materiais de votação, incluindo cédulas ainda não utilizadas, serão depositadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral na presença dos fiscais, em local onde possam permanecer com segurança na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPEL), garantindo-se assim a lisura dos trabalhos.
24. No segundo dia das eleições a Comissão Eleitoral recolherá as urnas no PREVPEL, com a presença de um representante de cada chapa, conduzindo-as até a sede do SIMP, onde estas serão entregues aos mesários correspondentes.
25. A abertura das urnas no segundo dia deverá ser feita pelo mesário, na presença dos fiscais, após verificado que as mesmas permaneceram invioladas.
26. Encerrados os trabalhos de votação no segundo dia, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes, rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, na sede do SIMP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.
27. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.
28. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.
29. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Serão admitidos dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada chapa, além da Assessoria Jurídica do Sindicato.
30. Serão apuradas primeiramente todas as urnas itinerantes, e posteriormente a urna fixa de caráter geral, para os casos conforme artigo 20 deste regimento, além da fixa destinada aos aposentados.
31. Durante os dois dias e horários de votação somente poderão permanecer no interior da sede do SIMP, além dos integrantes da Comissão Eleitoral, funcionários da entidade, equipe de segurança da entidade, um fiscal de cada chapa inscrita, um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica e a atual Direção Executiva do Sindicato, por estes serem os representantes legais da entidade e responderem pela integridade física e patrimonial até o término de sua gestão.

32. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

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